CORPOS SOCIAIS
Constituição de Associação
Primeiro: ÁLVARO JOSÉ CARRILHO MARTINS DE MEDEIROS TAVARES, casado, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço (extinta), concelho de Lisboa, residente em Rua do Triângulo Vermelho, Número 17, 3° andar Lisboa, contribuinte no 188678727.
Segundo: HERNANI MIGUEL PIRES MONTEIRO, solteiro, maior, natural de Guiné-Bissau, residente em Beco do Rosendo, Número 1, 4° andar, Lisboa, contribuinte no 168269147.
Que constituem uma Associação que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação BOKAMUNDO – ASSOCIAÇÃO DE ARTES LUSÓFONAS DE LÍNGUA PORTUGUESA COM VOZ AFRICANA , e tem a sede na Beco do Rosendo, Número 1, 4° andar, Lisboa , freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 516179667 e o número de identificação na segurança social 25161796670.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim a promoção cultural, social e turística, no âmbito da Arte, em todas as suas manifestações, nos países de cultura lusófona ou junto de comunidades emigradas, representativas desses países, em geral, e dos associados em particular, podendo para o efeito desenvolver atividades de organização, produção e promoção de eventos culturais, nomeadamente espetáculos, exposições, mostras e atividades afins, organização, promoção e marketing dirigido quer às atividades ligadas à produção de eventos culturais quer às atividades recreativas e de lazer em geral, nos quais se incluem mostras gastronómicas; edição de conteúdos didáticos, informativos e culturais; a divulgação, promoção e proteção dos artistas, autores e intérpretes, e das respetivas obras de expressão e cultura lusófona. Todas as atividades são exercidas com fim associativo.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a) a jóia inicial paga pelos sócios;
- b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- d) as liberalidades aceites pela associação;
- e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4°
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5º
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6º
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas da direção.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8.0
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.
Aos 14 dias do mês de Outubro de 2020
Reconheço as assinaturas ÁLVARO JOSÉ CARRILHO MARTINS DE MEDEIROS TAVARES, e de HERNÂNI MIGUEL PIRES MONTEIRO que foram feitas na minha presença pelos signatários, pessoas cuja identidade verifiquei por exibição do cartão do cidadão n°08195054 3ZY5 emitido em 25/05/2020 e do n°06194903 5ZY8 válido até 12/01/2021 ambos emitidos pela República Portuguesa.
Mais declaram que os membros da direção são os únicos detentores do controlo efetivo da entidade. Certificado de Admissibilidade 2020044404 aprovado na hora. Lisboa e RNPC, aos 14 de outubro de 2020.
A Superior Escriturária,
(Carla Alexandra Margarido Guerreiro)